Limite de desconto de empréstimo descontados em folha/benefícios é aumentado para 40%
O Presidente da República editou a Lei nº 14.131/2021 para estabelecer que até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de desconto dos empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, do valor do salário/benefícios previdenciários dos trabalhadores, aposentados e pensionistas será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
a)amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b)utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A íntegra da Lei nº 14.131/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.