Município de Goiânia publica novo decreto com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto n° 2.095/2021 (DOM Goiânia 27/03/2021) para alterar o Decreto n° 1.601/2021, que mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
Dentre as regras estabelecidas no novo decreto estão os horários de funcionamento das seguintes atividades não essenciais:
a) das 9h às 17h: para estabelecimentos de comércio, exceto aqueles especificados no § 1º-B do art. 10-A;
b) das 12h às 20h: para estabelecimentos de serviços, exceto aqueles especificados no § 1º-B do art. 10-A;
c) das 11h às 23h:para bares e restaurantes;
d) das 10h às 22h: para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres;
e) das 12h às 21h: para salões de beleza e barbearias;
A íntegra do Decreto n° 2.095/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com - menu: Diário Oficial.