Goiânia – Obrigatoriedade de plantio de árvores para construtoras
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e o prefeito de Goiânia sanciona a Lei nº 10.606, de 25 de março de 2021, estabelecendo obrigatoriedade do plantio de árvores por unidade imobiliária residencial ou comercial de edificação de uso coletivo construída no município de Goiânia.
Dispõe que é obrigatório para todas as construtoras estabelecidas em Goiânia, o plantio de 2 (duas) mudas arbóreas por cada unidade imobiliária residencial ou comercial de edificação de uso coletivo construída em área urbana.
A lei estabelece ainda que o plantio deverá ser efetuado no prazo de 6 (seis) meses contados da data da aprovação da construção da edificação pelos órgãos municipais competentes, em locais indicados e fiscalizados pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), como áreas de preservação ambiental, fundos de vales, parques, praças e outros, de preferência, no mesmo bairro da construção.