Empresas que fizeram adesão antecipada à DCTFWeb já podem enviar a declaração

Sistema foi atualizado para possibilitar a entrega da declaração já a partir do período de apuração 03/2021 para as empresas que tiveram o pedido deferido

As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e tiveram o pedido deferido - conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC - já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega da declaração por esse grupo de pessoas jurídicas.

Aquelas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.

Para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

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