Goiânia – Critérios para liberação de atividades de clubes profissionais de futebol e limites para concessionárias de transporte público

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 2.023/2021 alterando o Decreto nº 1.601/2021, estabelecendo os critérios para liberação de atividades em clubes profissionais de futebol e limites da capacidade nominal dos veículos das concessionárias de transporte público em Goiânia.

Segundo o dispositivo, ficam permitidas as atividades em Clubes Profissionais de Futebol filiados à Federação Goiana de Futebol, exclusivamente para treinamentos da categoria profissional, condicionado ao cumprimento das medidas de proteção nacionais de enfrentamento da COVID-19, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O decreto estabelece que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o

limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade nominal dos veículos segundo sua tipologia, cujo quantitativo, para os diferentes tipos de carroceria, deverá ser fixado pela Companhia Metropolitana de

Transportes Coletivos - CMTC, na sua qualidade de entidade gestora pública dos serviços da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.

A íntegra do Decreto nº 2.023/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.