Recebimento do Abono Salarial - GDRAIS ou eSocial?
Sabemos que os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP de acordo com as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de empresas obrigadas (GRUPO 1 e 2) ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais (GRUPO 3 e 4).
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 12/04/2021.
Observem os prazos porque a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.