IRPF - Conceito de imóvel residencial para fins de ganho de capital
A Solução de Consulta Cosit nº 04/2021 esclarece que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A fruição da isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, na hipótese de aquisição de "casa pré-fabricada e terreno onde foi construída, ainda que não seja averbada a construção", a par do cumprimento dos demais requisitos previstos nesse artigo, sujeita-se à comprovação de que o imóvel objeto dessa operação destina-se a fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar - mediante documentação hábil e idônea.
A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 04/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.