Município de Goiânia - Atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento suspenso por 7 dias a partir do dia 08/03/2021.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 dias a partir do dia 8 de março de 2021, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Além disso, o Decreto trouxe algumas restrições em relação a algumas atividades consideradas essenciais, como a modalidade delivery, que é aquela que se destina exclusivamente à entrega em domicílio, sem qualquer tipo de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor no estabelecimento ou em suas imediações.
A íntegra Decreto nº 1.757/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.