Alterada pauta fiscal - Grupos feijão e gado bovino e bubalino para abate
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte:
Os grupos "FEIJÃO" e "GADO BOVINO E BUBALINO PARA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
A íntegra da Instrução Normativa nº 004 SIF de 2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.