Está com dúvidas quanto ao início da obrigatoriedade do eSocial e da DCTFWEB?

Existe uma ferramenta disponível para consulta à obrigatoriedade de envio do eSocial e da DCTFWeb. Por meio dessa  ferramenta, é possível consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.

O acesso a consulta ocorre diretamente pelo Portal WEB. Ao realizar o LOGIN com o certificado digital (ou código de acesso para os contribuintes autorizados), na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade, será exibida a mensagem identificando o GRUPO a que pertence e quando foi o início da obrigatoriedade.

 

eSocial 01

 

Veja a mensagem, e confira o grupo a qual pertence.

 

eSocial 02

 

Vale ressaltar que a mensagem da página oficial ainda se remete a Resolução nº 05 do comitê Diretivo do eSocial, hoje revogada pela Portaria Conjunta SERT / RFB nº 76/2020, publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2020, pela qual foi definido o novo cronograma para o envio das informações do eSocial para os grupos 1, 2, 3 e 4.

A Portaria Conjunta SERT/RFB nº 76, de 2020 (DOU 23/10/2020), revogou a Portaria SEPRT nº 1.419/2019, bem como, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, de 2020. O referido cronograma entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

A Instrução Normativa nº 2.005/2021, revogou a Instrução Normativa nº 1.787/2018 que displinava o envio da DCTFWeb bem como o cronograma. O novo cronograma entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2021.

Fiquem atentos porque a falta de cumprimento dos prazos sujeita o empregador às penalidades nas legislações vigentes.