Alterações no anexo IX do RCTE - Dispositivos passam a vigorar com nova redação e outros são revogados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições decreta:

Os incisos C e CXXXIV do Art. 6º e incisos X e XIII do Art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 - RCTE, passam a vigorar com nova redação.

E os dispositivos a seguir relacionados do Anexo IX do RCTE, ficam revogados:

I - o item 2 da alínea "c" do inciso X do art. 11;

II - o item 2 da alínea "b" do inciso XXXIV do art. 11;

III - o inciso LXXII do art. 11;

IV - o inciso VIII do caput do art. 12; e

V ­- o § 6º do art. 12.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

A íntegra do Decreto nº 9.822/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.