Atualização Monetária 2021 – Será calculada pelo IPCA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e sanciona que em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus, a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
A íntegra da Lei nº 20.970/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.