Lockdown de 7 dias na cidade de Aparecida de Goiânia GO

A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia editou a Portaria n° 012/2021-GAB/SMS para estabelecer que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 (sete) dias a partir do dia 1º de março de 2021 no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

A relação de atividades consideradas essenciais é a mesma estabelecida no Decreto 1.646/2021 do município de Goiânia uma vez que a decisão se deu em conjunto com os prefeitos da região metropolitana de Goiânia.

Tal como em Goiânia, as demais atividades estão PROIBIDAS de funcionar, no município de Aparecida de Goiânia, durante o período de 7 dias, que poderá ser prorrogado por mais 7 dias caso a taxa de ocupação de leitos de UTI seja superior a 70% (setenta por cento).

Confira a íntegra da Portaria n° 012/2021-GAB/SMS em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Coronavirus - Legislação sobre o combate a pandemia do Coronavirus - Municipal - Aparecida de Goiânia.