Decretado lockdown de 7 dias na cidade de Bela Vista de Goiás GO

A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás editou o Decreto municipal 167/2021 para estabelecer que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 (sete) dias a partir do dia 1º de março de 2021 no âmbito do Município de Bela Vista de Goiás, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

A relação de atividades consideradas essenciais é a mesma estabelecida no Decreto 1.646/2021 do município de Goiânia uma vez que a decisão se deu em conjunto com os prefeitos da região metropolitana de Goiânia.

Tal como em Goiânia, as demais atividades estão PROIBIDAS de funcionar, no município de Bela Vista de Goiás, durante o período de 7 dias, que poderá ser prorrogado por mais 7 dias caso a taxa de ocupação de leitos de UTI seja superior a 70% (setenta por cento).

Confira a íntegra do Decreto municipal 167/2021 em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Coronavirus - Legislação sobre o combate a pandemia do Coronavirus - Muncipal - Bela Vista de Goiás