Devolução do Auxílio Emergencial - Código de DARF

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício de suas atribuições, declara o recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, na hipótese prevista no § 2º-B do art. 2º, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado o código 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codar nº 03/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.