CD/FOMENTAR - Prorrogação de prazo dos Aditivos de Contrato

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os impactos ocasionados pela pandemia, resolve autorizar, ad referedum do CD/FOMENTAR, a Agência de Fomento de Goiás S/A - GoiásFomento, celebrar os Termo Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição que estejam pendentes de documentação, desde que a solicitação da empresa tenha ocorrido em tempo hábil.

Para efetivar a Prorrogação, as beneficiárias interessadas terão o prazo de 90 dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2.020, para entregar a GoiásFomento o Termo Aditivo de Prorrogação devidamente assinado e registrado.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01° de janeiro de 2021.

A íntegra da Resolução nº 2.497 de 2021 CD/FOMENTAR está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.