Restituição do IRPF - Referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições declara que a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente a 2021, de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;
II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
III - 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021;
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A íntegra Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 de 2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.