Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina hoje sexta-feira (19/02)
Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial
Termina hoje sexta-feira (19/02) o prazo para adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), período de apuração 3/2021. Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros, como outras entidades e fundos, com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção de INSS nas notas fiscais (Lei nº 9.711/98); além de emitir um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês - inclusive as retidas sobre os serviços tomados (Lei nº 9.711/98).
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção com informações sobre o deferimento ou não do pedido.
As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas a entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração 7/2021.