ICMS – Mercadorias excluídas da Substituição Tributária a partir de 01/04/2021 – Telhas e cumeeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, editou o Decreto nº 9.813/2021, para dispor sobre a exclusão da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, a partir de 01/04/2021.
As mercadorias telhas, cumeeiras, caixas d´água e suas tampas, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificadas nas posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM relacionadas no inciso II do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97 (RCTE).
Os estabelecimentos atacadistas, distribuidores ou varejistas goianos substituídos que operem estas mercadorias devem seguir os procedimentos previstos no decreto para levantamento do estoque e do valor do ICMS.
Fica o Secretário de Estado da Economia autorizado a expedir os atos necessários à implementação do disposto neste Decreto.
A íntegra do Decreto nº 9.813/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.