SEPRT - Prorrogação do prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021 (DOU 03/02/2021) para prorrogar o prazo para o dia 02 de agosto de 2021 o início de vigência das Normas Regulamentadoras:
a) Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
b) Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
c) Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
d) Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Lembra-se que o início de vigência da alteração das referidas Normas Regulamentadoras estava previsto para fevereiro/2021 (NR-18) e março/2021 (NR-1, NR-7 e NR9).
A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.