Goiás - Restrição de comercialização de bebidas alcoólicas após 22h no Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus - COVID-19, editou o Decreto nº 9.803/21.
Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás.
O decreto estabelece que o descumprimento poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº16.140, de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
As medidas de fiscalização serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.
A íntegra do Decreto nº 9.803/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.