Dispõe sobre os procedimentos para adesão ao Programa Facilita para negociação de débitos relacionados ao ICMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, editou a Instrução Normativa nº 1.489/2021 para definir as regras para implementação do Programa FACILITA.
O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do FACILITA, deve fazer sua adesão ao programa no período de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021.
Para solicitar a adesão ao FACILITA, o sujeito passivo deve comparecer a uma das repartições citadas na instrução mediante agendamento no endereço www.economia.go.gov.br, na opção "AGENDAMENTO", ou acessar, pela internet, o endereço www.economia.go.gov.br, na opção "E-PARCELAMENTO", desde que, nesta última opção:
I - possua Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil;
II - o crédito tributário já esteja constituído, ainda que proveniente de declaração espontânea.
A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.489/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial