MP 932 é convertida em lei com veto da redução de alíquotas do Sistema ''S''
O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.025/2020 (DOU 15/07/2020), decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020 que trata da Medida Provisória nº 932/2020), com VETO do artigo 1º que previa a redução em 50% das alíquotas das seguintes contribuição aos serviços sociais autônomos:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Vale ressaltar que, em que pese ter sido vetado o referido artigo, a redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932/2020 produziu efeitos no período de 1º de abril até 30 de junho de2020.
Sendo assim, a partir da competência julho/2020, a contribuição do Sistema "S" volta a ser de:
SENAI: 1,0%
SESI: 1,5%
SENAC: 1,0%
SESC: 1,5%
SENAR: variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST: 1,5%
SENAT: 1,0%
SESCOOP: 2,5%
Lembra-se que o Congresso Nacional chegou a prorrogar, por meio do Ato CN nº 40, de 26/05/2020, a vigência da MP 932/2020 por mais 60 dias, entretanto, como foi sancionada a lei de conversão o referido Ato deixa de vigorar e passa a vigorar a Lei.
A íntegra da Lei nº 14.025/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.