Prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é prorrogado para setembro de 2020
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020 (DOU 15/07/2020) para prorrogar o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.