Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas de Débitos

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 (DOU 14/07/2020) para prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo CORONAVÍRUS identificado em 2019 (COVID-19).

A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.