Governado do estado de Goiás edita novo decreto sobre funcionamento de atividades econômicas e não econômicas
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.692/2020 (DOE GO 13/07/2020 - Ed. Extra) para alterar o Decreto nº 9.653/2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
Dentre as atividades que passar a ser permitido o funcionamento nesses 14 dias, temos:
- academias poliesportivas e academias localizadas em condomínios verticais e horizontais;
- bares e restaurantes, com funcionamento de 50% da sua capacidade;
De acordo com o estabelecido no mencionado decreto, o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
A íntegra do Decreto nº 9.692/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial ou na aba Coronavirus - Legislações sobre o combate a pandemia do coronavirus - Estadual - Revezamento de atividades não essenciais 14 x 14 dias - Alteração.