Transação por proposta individual é regulamentada pela Procuradoria-Geral Federal
O Procurador-Geral Federal editou a Portaria PGF nº 333/2020 (DOU 10/07/2020) para regulamentar a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020, e Portaria AGU nº 249/2020.
A íntegra da Portaria PGF nº 333/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.