Dirf 2021 - Aprovado o leiaute do programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2020

O Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB editou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2020 (DOU 10/07/2020) para aprovar o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2020 (Dirf 2021).

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da referida norma.

Lembra-se que as normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2020 e às situações especiais que ocorrerem em 2021 (Dirf 2021), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2021 (PGD Dirf 2021), ainda não foram divulgadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.