AGU edita portaria para regulamentar a transação por proposta individual prevista na Lei nº 13.988/2020

O Advogado-Geral da União editou a Portaria AGU nº 249/2020 (DOU 09/07/2020) para regulamentar a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, prevista na Lei nº 13.988/2020, que se aplicam:

  1. aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
  2. à dívida ativa e aos tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
  3. no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

A íntegra da Portaria AGU nº 249/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.