Governo federal edita norma para priorizar profissionais essenciais ao controle da doença e da ordem pública

O Presidente da República editou a Lei nº 14.023/2020 (DOU 09/07/2020) para alterar a Lei nº 13.979/2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A norma em comento elencou como profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

1 - médicos;

2 - enfermeiros;

3 - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

4 - psicólogos;

5 - assistentes sociais;

6 - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

7 - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

8 - brigadistas e bombeiros civis e militares;

9 - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

10 - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

11 - agentes de fiscalização;

12 - agentes comunitários de saúde;

13 - agentes de combate às endemias;

14 - técnicos e auxiliares de enfermagem;

15 - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

16 - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

17- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

18- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

19 - médicos-veterinários;

20 - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

21 - profissionais de limpeza;

22 - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

23 - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

24 - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

25- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

26 - motoristas de ambulância;

27 - guardas municipais;

28 - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

29 - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

30 - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Além disso, ficou determinado que:

  1. o poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos citados profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação;
  2. os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho;

A íntegra da Lei nº 14.023/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.