Prorrogados prazos para atendimento remoto e presencial no INSS

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário de Previdência, do Ministério da Economia, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 27/2020 (DOU 08/07/2020) para prorrogar os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Com a prorrogação, o atendimentos ficaram assim determinados:

I - até 31 de julho de 2020: o prazo para atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do INSS. Esse prazo estava previsto para se encerrar em 10/07/2020

II - para 03 de agosto de 2020: o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (previsto anteriormente para se encerrar no dia 13/07/2020). Esse retorno é restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como é o caso de perícia médica, reabilitação profissional, justificação administrativa entre outros.

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 27/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.