Receita Federal altera regras para comprovação de inscrição no CNPJ

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.963/2020 (DOU 07/07/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a alteração, o art. 12 da norma em comento passa a dispor que a comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br e o modelo II, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br.

Além disso, o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 foi substituído pelo Anexo I da Instrução Normativa 1.963/2020.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.963/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.