Mapa edita regras excepcionais no âmbito do Selo Combustível Social

O Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo editou a Portaria MAPA n° 97/2020 (DOU 03/07/2020) para dispor sobre procedimentos excepcionais, no âmbito do Selo Combustível Social, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19).

De acordo com a referida norma, fica, excepcionalmente para o ano civil 2020, dispensada a apresentação do número total de laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural de que trata o § 1° do Art. 14 da Portaria MAPA n° 144/2019, nos casos em que não for possível a realização de visitas aos agricultores familiares.

A documentação referente à avaliação anual de manutenção da concessão de uso do Selo Combustível Social deverá ser encaminhada com as informações referentes às visitas realizadas anteriormente ao estado de Calamidade Pública, as quais deverão estar em conformidade com o cronograma do Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural.

A íntegra da Portaria MAPA n° 97/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.