IRRF/PIS-Pasep/COFINS - Receita Federal esclarece sobre a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 71/2020 (DOU 03/07/2020) para esclarecer que incide o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a sequestro ou arresto nos termos do Código de Processo Penal.

Esclareceu, ainda, que não integram a receita bruta, base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS no regime de apuração cumulativa, os rendimentos de aplicações financeiras percebidos por pessoa jurídica cujo objeto seja a prestação de serviços.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 71/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.