Mercadoria nacionalizada - Aquisição no mercado interno - Drawback

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Divergência COSIT nº 01/2020 (DOU 03/07/2020) para esclarecer que as mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de drawback, fazendo jus à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a ser exportado.

A íntegra da Solução de Divergência COSIT nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.