Prorrogação das eleições municipais repercute nas áreas fiscal e trabalhista

O Congresso Nacional editou a Emenda Constitucional nº 107/2020 (DOU 03/07/2020) para adiar as eleições municipais previstas para outubro/2020, as quais devem ser realizadas nas seguintes datas:

a) 15/11/2020, em primeiro turno; e

b) 29/11/2020, em segundo turno.

Em virtude da mencionada prorrogação, também foram adiados os respectivos prazos eleitorais, dentre os quais citamos:

a) a partir de 11/08/2020, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

b) entre 31/08 e 16/09/2020, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

c) até 26/09/2020, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;

d) após 26/09/2020, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Esse adiamento repercute em diversas questões fiscais e trabalhistas, tais como :

a) os candidatos a cargo político eletivo e os partidos políticos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Compensação fiscal: uma vez que as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral podem efetuar a compensação fiscal, pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação:

b.1) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, ou da base de cálculo do IRPJ devido com base no lucro presumido;

b.2) deduzido da base de cálculo dos tributos federais devidos na forma do Simples Nacional, e referentes ao mesmo mês em que se deu a cessão do horário gratuito.

c) Trabalhista: para as empresas que estão autorizadas a funcionar nos dias de repouso haverá mudança na data que o empregador será obrigado a conceder tempo para o empregado votar já que as eleições no ano de 2020 estavam marcadas para acontecer em outubro.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 107/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.