Redução a zero das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito - Prorrogação

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.414/2020 (DOU 03/07/2020) para alterar o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e estabelecer que nas operações de crédito contratadas no período entre 03/04 e 02/10/2020, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 do art. 7º do Regulamento do IOF (RIOF) ficam reduzidas a zero.

Ficou estabelecido, ainda, que a alíquota zero também se aplica às operações de crédito:

a) previstas no § 7º do art. 7º do RIOF, ou seja, na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, na hipótese em que houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;

b) não liquidadas na data do vencimento; e

c) cuja base de cálculo seja apurada pelo somatório dos saldos devedores diários na forma dos §§ 18 e 19 do art. 7º do RIOF, hipótese em relação à qual ,se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 03/04 e 02/10/2020.

A íntegra do Decreto nº 10.414/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.