Tributos Estaduais/GO - Entradas de mercadorias ou utilização de serviços - Alteração do CTE
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.799/2020 (DOE GO 02/07/2020) para alterar a Lei nº 12.972/1996 e a Lei nº 13.772/2000, que alteram a Lei nº 11.651/1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Com a alteração, ficou estabelecido que somente poderão ser consideradas as efetivas entradas de mercadorias ou utilização de serviços, ocorridas a partir:
a) da data estabelecida no inciso I do art. 33 da Lei Complementar federal nº 87/1996 (01/01/2033), quanto às mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento;
b) de 01/11/1996, nos demais casos;
Ficou estabelecido, ainda, que o direito à apropriação do crédito do ICMS, previsto no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, durante o período de 01/01/2001 até 31/12/2032, fica limitado às situações definidas na legislação se relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento ou ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.
A íntegra da Lei nº 20.799/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.