SECINT/RFB - Obrigação de Prestar Informações de Natureza Econômico-Comercial - Transações entre Residentes ou Domiciliados no Brasil e no Exterior - Suspensão de Prazo
A Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Substituta, e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia editaram a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 (DOU 01/07/2020) para suspender, no período de 1º/07 a 31/12/2020, os prazos para prestação das informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (SISCOSERV), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113/2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908/2012.
A íntegra da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.