RFB prorroga para 31/07/2020 a norma que dispõe sobre regras de atendimento presencial e suspende prazos de atos e procedimentos administrativos
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB n° 1.087/2020 (DOU 30/06/2020 - Edição Extra) para alterar a Portaria RFB n° 543/2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A referida norma prorrogou para o dia 31/07/2020 a restrição de atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e suspendeu, até o mesmo prazo, a prática de atos processuais no âmbito da RFB.
Além disso, foi revogado o inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020, que dispunha sobre a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física.
A íntegra da Portaria RFB n° 1.087/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.