CPF - Coronavírus - Atos cadastrais praticados até 31/07/2020 podem ser efetivados de ofício
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.961/2020 (DOU 30/06/2020 - Edição Extra) para alterar a Instrução Normativa RFB n° 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), prorrogando para até 31/07/2020 a possibilidade de os atos cadastrais abaixo descritos ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral":
a) inscrição da pessoa física;
b) alteração de dados cadastrais;
c) indicação de pendência de regularização;
d) suspensão da inscrição;
e) regularização da situação cadastral;
f) cancelamento da inscrição.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.961/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.