CPF - Coronavírus - Atos cadastrais praticados até 31/07/2020 podem ser efetivados de ofício

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.961/2020 (DOU 30/06/2020 - Edição Extra) para alterar a Instrução Normativa RFB n° 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), prorrogando para até 31/07/2020 a possibilidade de os atos cadastrais abaixo descritos ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral":

a) inscrição da pessoa física;

b) alteração de dados cadastrais;

c) indicação de pendência de regularização;

d) suspensão da inscrição;

e) regularização da situação cadastral;

f) cancelamento da inscrição.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.961/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.