Governo federal edita MP que altera norma sobre o crédito presumido do IPI atribuído a empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 987/2020 (DOU 30/06/2020 ed. extra) para alterar a Lei nº 9.440/1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional exclusivamente às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país e que sejam montadoras e fabricantes dos seguintes produtos:
a) veículos automotores terrestres de passageiros e de uso misto de duas rodas ou mais e jipes;
b) caminhonetas, furgões, pick-ups e veículos automotores, de quatro rodas ou mais, para transporte de mercadorias de capacidade máxima de carga não superior a quatro toneladas;
c) veículos automotores terrestres de transporte de mercadorias de capacidade de carga igual ou superior a quatro toneladas, veículos terrestres para transporte de dez pessoas ou mais e caminhões-tratores;
d) tratores agrícolas e colheitadeiras;
e) tratores, máquinas rodoviárias e de escavação e empilhadeiras;
f) carroçarias para veículos automotores em geral;
g) reboques e semi-reboques utilizados para o transporte de mercadorias;
h) partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos - acabados e semi-acabados - e pneumáticos, destinados aos produtos relacionados nesta e nas alíneas anteriores.
De acordo com a alteração ora promovida, os novos projetos deverão ser apresentados até 31/08/2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º/01/2021 a 31/12/2025, na forma estabelecida pelo Poder executivo federal.
A íntegra da Medida Provisória nº 987/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.