Sociedade unipessoal de advocacia - Tratamento tributário - Pessoa jurídica
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 88/2020 (DOU 01/07/2020) para esclarecer que em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 88/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.