PIS/Pasep/COFINS - Base de cálculo - Exclusão - Operadora de planos de assistência à saúde - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 87/2020 (DOU 01/07/2020) para esclarecer que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 87/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.