PIS/Pasep/ COFINS - Regime não cumulativo - Valores recuperados a título de tributos pagos indevidamente - Correção monetária - Processo administrativo fiscal

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 85/2020 (DOU 01/07/2020) para esclarecer que não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativa sobre o valor do principal do crédito gerado para o contribuinte decorrente de recálculo do IPTU, na espécie dos autos, em razão da instituição, pela legislação municipal, de novos critérios de apuração desse imposto, visto tratar-se de valor recuperado a título de tributo pago indevidamente.

Por outro lado, o valor referente à correção monetária de tal crédito constitui receita financeira, pelo que deve ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 85/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.