PIS/Pasep/COFINS - Regime de Apuração da Contribuição - Regime cumulativo - Atividades de exposição
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 79/2020 (DOU 01/07/2020) para esclarecer que as atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas de entretenimento e recreativas realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos, se enquadram como atividades congêneres às atividades citadas na Portaria Interministerial MF/MT nº 33/2003, e as receitas auferidas decorrentes delas sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.