Regulamento da Previdência Social é alterado para se adequar às alterações promovidas na reforma previdenciária
O presidente da República editou o Decreto nº 10.410/2020 (DOU 01/07/2020) para alterar o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
As alterações foram promovidas para adequar o Regulamento da Previdência Social à Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou diversos dispositivos da norma previdenciária e dentre elas destacamos:
- atualização dos segurados obrigatórios e facultativo da Previdência Social;
- atualização do conceito de carência;
- a atualização das disposições referentes aos benefícios previdenciários (aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria programada, aposentadoria programado do professor, aposentadoria por idade do trabalhador rural, auxílio por incapacidade temporária entre outros);
- a utilização do eSocial para cumprimento das obrigações;
- atualização de regras para contestação e recursos;
f. a republicação do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 que contém a Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas.
A íntegra do Decreto nº 10.410/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.