Regulamento da Previdência Social é alterado para se adequar às alterações promovidas na reforma previdenciária

O presidente da República editou o Decreto nº 10.410/2020 (DOU 01/07/2020) para alterar o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

As alterações foram promovidas para adequar o Regulamento da Previdência Social à Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou diversos dispositivos da norma previdenciária e dentre elas destacamos:

  1. atualização dos segurados obrigatórios e facultativo da Previdência Social;
  2. atualização do conceito de carência;
  3. a atualização das disposições referentes aos benefícios previdenciários (aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria programada, aposentadoria programado do professor, aposentadoria por idade do trabalhador rural, auxílio por incapacidade temporária entre outros);
  4. a utilização do eSocial para cumprimento das obrigações;
  5. atualização de regras para contestação e recursos;

f. a republicação do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 que contém a Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas.

A íntegra do Decreto nº 10.410/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.