IRPJ/CSLL - Lucro Presumido Prêmio – Concurso - Subvenção para custeio ou operação - Outras Receitas.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 69/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que os recursos recebidos a título de prêmio pecuniário, no âmbito de concurso que visa à seleção de indústrias, startups e instituições de apoio ao desenvolvimento de negócios, para participação no Programa Nacional de Conexão Startup Indústria, são considerados como subvenções para custeio ou operação.

As subvenções para custeio ou operação, recebidas por beneficiária tributada com base no lucro presumido, são classificadas como receita diversa da receita bruta, devendo ser acrescidas em sua totalidade na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do período de apuração.

A íntegra da Solução de Consulta nº 69/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.