PIS/Pasep e Cofins - Fusão, Cisão, Incorporação - Apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 70/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que na hipótese de versão de bens e direitos referidos no art. 3º da Lei nº 10.637/2002, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora, na hipótese em que a empresa sucedida estivesse submetida à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A íntegra da Solução de Consulta nº 70/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.