Contribuições Sociais Previdenciárias - Obra de construção civil – Retenção - Empreitada total - Empreitada Parcial - Responsabilidade Solidária
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 65/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que a responsabilidade solidária não se aplica à contratação de obra de construção civil por empreitada total pelos órgãos públicos da administração direta, suas autarquias e fundações de direito público, não se aplicando também a esta modalidade de contratação a retenção da contribuição previdenciária como uma das alternativas para a elisão da solidariedade.
Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.
Quanto à empreitada parcial, nos contratos de construção de edificação e obra de infraestrutura, a retenção é obrigatória.
A íntegra da Solução de Consulta nº 65/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.